quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Novas Regras Para Prescrição de Anorexígenos

A prescrição de substâncias anorexígenas, destinadas ao emagrecimento, tem novas regras para maior controle. A informação é da Anvisa e a Resolução 58/2007 já começou a vigorar em 3 de janeiro de 2008.

A Resolução 58/2007 estabelece que a prescrição, o aviamento ou a dispensação de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas ficam sujeitas à Notificação de Receita "B2", de cor azul, impressa às expensas do profissional ou instituição e que terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da sua emissão, somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.

Também fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR).

Está proibida a prescrição de medicamentos ou fórmulas manipuladas - no mesmo comprimido ou em drágeas diferentes - que associem anorexígenos a diuréticos, antidepressivos, hormônios ou outras substâncias com ação medicamentosa.

Quem desrespeitar as novas normas estará sujeito às penalidades previstas na Lei 6.437/77, que vão deste advertência, interdição e aplicação de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além de responsabilização civil e penal.

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